Corregedoria

Corregedoria Geral emite recomendação sobre teletrabalho no TCE-RO

Com o intuito de otimizar o desenvolvimento dos trabalhos executados pelos servidores que permanecem sob regime de teletrabalho, o Conselheiro Corregedor-Geral Edilson de Sousa Silva expediu a Recomendação n. 002/2022-CG, de 30 de março de 2022 (acesse aqui), cujo teor traz diretrizes aos servidores e gestores da Corte de Contas, em especial quanto à comunicabilidade permanente dos agentes públicos do TCE-RO em trabalho remoto.

Num esforço interpretativo e elucidador das disposições já contidas na Resolução n. 305/2019-TCE/RO (acesse aqui), que rege o instituto do teletrabalho (destacados os artigos 19, parágrafo 6° e 35, III e IV), a Recomendação n. 002/2022-CG orienta aos servidores e gestores do Tribunal que – uma vez desempenhando suas funções remotamente – mantenham sua “comunicabilidade permanente durante os dias úteis, no horário regular de expediente do Tribunal (7h30 às 13h30) e, excepcionalmente, no período vespertino (13h30 às 18h), mantendo seus canais de contato constantemente atualizados e ativos, e consultando, diariamente, o e-mail institucional, o aplicativo de mensagens Teams, assim como outros meios de comunicação estabelecidos no acordo de desempenho e desenvolvimento”.

Recomendou aos servidores e gestores, ainda, em caráter pedagógico-preventivo, que, “ao serem demandados, notadamente por órgãos superiores da Corte de Contas, observem, atentem e cumpram, a tempo e modo, o atendimento e o fornecimento de informações a subsidiarem a tomada de decisões do requisitante, acautelando-se em garantir que, ainda que a comunicação sobrevenha no curso de atividade/evento em que esteja envolvido no momento, tome conhecimento do teor da solicitação e, fazendo um juízo de prioridade e relevância, proceda com os atos necessários ao envio de informações solicitadas”.

Por fim, a norma recomenda aos servidores e gestores que vierem a ser acionados durante atividade/evento, que “procedido o juízo de prioridade e relevância, caso se verificar a impossibilidade de resposta imediata à demanda formulada, justifique o fato à autoridade demandante, e garanta o necessário para o posterior atendimento do quanto solicitado em prazo razoável”.

LC 1.023/2019

O instituto do teletrabalho ou home-office foi criado no TCE-RO pela Lei Complementar n. 1.023/2019, artigo 32, como elemento integrante da nova sistemática de gestão de pessoas voltada para competências e resultados, com vistas à modernização das políticas de pessoal e à otimização da força de trabalho do Tribunal, como meio de alavancagem de performance, entregas e resultados.

Contudo, foi implementado no Tribunal de Contas de forma imediata e célere, por força da necessidade de distanciamento social imposto pela pandemia do Covid-19.

Sob esse aspecto, a norma publicada pela Corregedoria objetiva melhorar e facilitar a comunicação entre servidores e gestores em trabalho remoto, de forma a garantir a maior efetividade da atuação do Tribunal de Contas.

Todas as Recomendações emitidas pela Corregedoria Geral podem ser acessadas pelos colaboradores do TCE-RO, na página da unidade, via intranet, em “unidades setoriais” – “Corregedoria Geral”.

Deixe um comentário

O seu endereço de e-mail não será publicado. Campos obrigatórios são marcados com *

Botão Voltar ao topo