Escala de Plantão – Recesso

Exercício 2023-2024

Foi aprovado pelo Conselho Superior de Administração – CSA, na 9ª Sessão Ordinária do Conselho Superior de Administração, realizada de forma virtual em 13/11/2023, a Escala de Plantão dos Membros do Tribunal de Contas do Estado de Rondônia, para atuarem no período do recesso de 20.12.2023 a 6.1.2024.

Foram designados para atuarem no Plantão dos Membros do exercício 2023-2024, nos termos do art. 191-B, XII, do Regimento Interno desta Corte de Contas, o Conselheiro Jailson Viana de Almeida para atuar no plantão, durante o período de recesso do Tribunal, nos processos de natureza jurisdicional; e, em caso de eventual impedimento, ausência ou impossibilidade, deverá ser convocado o eminente Corregedor-Geral, Conselheiro Edilson de Sousa Silva, e o Conselheiro Paulo Curi Neto, para atuar no primeiro período do plantão (20 a 31.12.2023), e, no segundo período (1º a 6.1.2024), o novo Presidente, recém-eleito, Conselheiro Wilber Carlos dos Santos Coimbra, de modo que, na impossibilidade, ausência e impedimento de quaisquer deles, sejam convocados seus substitutos – Vice-Presidentes – na forma regimental.

Exercício 2022-2023

Foi aprovado pelo Conselho Superior de Administração – CSA, na 10ª Sessão Ordinária do Conselho Superior de Administração, realizada de forma telepresencial em 21/11/2022, a Escala de Plantão dos Membros do Tribunal de Contas do Estado de Rondônia, para atuarem no período do recesso de 20.12.2022 a 6.1.2023.

Foram designados para atuarem no Plantão dos Membros do exercício 2022-2023, nos termos do art. 191-B, XII, do Regimento Interno desta Corte de Contas, o Conselheiro Edilson de Sousa Silva para atuar no plantão, durante o período de recesso do Tribunal, nos processos de natureza jurisdicional; e, em caso de eventual impedimento, ausência ou impossibilidade, deverá ser convocado o eminente Conselheiro Valdivino Crispim de Souza, e o Conselheiro Paulo Curi Neto, para o exercício da Presidência.

Exercício 2021-2022

Foi aprovado pelo Conselho Superior de Administração – CSA, na 9ª Sessão Ordinária, realizada de forma virtual em 18/10/2021, a Escala de Plantão dos Membros do Tribunal de Contas do Estado de Rondônia, para atuarem no período do recesso de 20.12.2021 a 6.1.2022.

Foram designados para atuarem no Plantão dos Membros do exercício 2021-2022, nos termos do art. 191-B, XII, do Regimento Interno desta Corte de Contas, o Conselheiro Wilber Carlos dos Santos Coimbra para atuar nas atribuições relativas aos processos da atividade-fim, em caso de necessidade, e o Conselheiro Paulo Curi Neto, para o exercício da Presidência.

Exercício 2020-2021

Foi provado pelo Conselho Superior de Administração – CSA, na 8ª Sessão Ordinária, realizada de forma telepresencial em 19/10/2020, mediante o Acórdão ACSA-TC 00011/20, a Escala de Plantão dos Membros do Tribunal de Contas do Estado de Rondônia, para atuarem no período do recesso de 20.12.2020 a 6.1.2021.

Foram designados para atuarem no Plantão dos Membros do exercício 2020-2021,  nos termos do art. 191-B, XII, do Regimento Interno, com redação dada pela Resolução n. 94/TCERO/2012, alterada pela Resolução n. 115/TCE-RO/2013, o Conselheiro Benedito Antônio Alves, Vice-Presidente, para atuar nas atribuições relativas aos processos da atividade-fim, em caso de necessidade, e o Conselheiro Paulo Curi Neto, para o exercício da Presidência.

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