Vacância e Posse de Membros
A Corregedoria Geral do Tribunal de Contas tem como atribuição pronunciar-se no processo que envolve a vacância e posse de novos membros, seja para indicar a origem da vaga a ser provida (em caso de vacância), seja para sindicar a presença dos requisitos necessários ao provimento de novo cargo (art. 4º, IX e X, do Regimento Interno, aprovado pela Resolução n. 144/2013/TCERO.
Atualmente, esse processo de trabalho foi regulamentado pela Resolução n. 372/2022/TCERO, que disciplina o processo de vacância do cargo de Conselheiro e o procedimento a ser adotado para indicação, nomeação e posse de Conselheiro, no âmbito do Tribunal de Contas do Estado de Rondônia.
Para garantir a transparência dos processos, a seguir, é possível acessar as decisões proferidas nos últimos casos de vacância e posse de novos membros do Tribunal, ocorridas em 2013 e 2022:
Processo n. 2765/2013/TCERO foi instaurado para definição da competência estabelecida no art. 48, § 2º da Constituição do Estado e, apreciado pelo Conselho Superior de Administração – CSA, na 2ª Sessão Extraordinária, realizada no dia 16/06/2013, que proferiu a Decisão n. 31/2013-CSA.
Processo n. 3086/13/TCERO foi instaurado para análise de requisitos para posse do Senhor Benedito Antônio Alves para ocupar o cargo de Conselheiro do TCERO.
Processo n. 0553/2022-TCERO foi instaurado para indicação de origem de vaga do cargo de Conselheiro e apreciado pelo Conselho Superior de Administração do TCERO, na 2ª Sessão Extraordinária do CSA realizada de forma virtual no dia 20/4/2022, que proferiu o Acórdão ACSA-TC 00005/22
Processo n. 2848/2022-TCERO foi instaurado para apreciação dos requisitos constitucionais para a posse do Senhor Jailson Viana de Almeida para ocupar o cargo de Conselheiro do TCERO.