TCE-RO recomenda videoconferência como meio preferencial para realização de audiências com membros
Em atendimento a princípios da administração pública, como transparência, economia e segurança, o Tribunal de Contas de Rondônia (TCE-RO) recomenda, preferencialmente, o uso das tecnologias disponíveis para a realização de audiências pelos órgãos jurisdicionados junto a conselheiros e conselheiros-substitutos.
O procedimento completo para as videoconferências está detalhado na Recomendação n. 004/2023-CG (cuja íntegra pode ser acessada neste link), subscrita pela Corregedoria-Geral do órgão.
A medida atende, a um só tempo, a transparência pública, a economia na logística de deslocamentos e despesas financeiras para o pagamento de diárias, a segurança física das partes ante os riscos de tráfego rodoviário, a racionalidade, a praticidade e maior comodidade para as partes, assim como a eficiência no atendimento dos jurisdicionados.
COMO FUNCIONARÁ
Ao formular o pedido, o interessado deverá informar previamente sua identificação pessoal (nome completo, telefone e e-mail) e dos participantes da audiência solicitada, com indicação de nomes completos, cargos por estes ocupados e órgão ou unidade onde desempenham suas funções.
Também deverá descrever o objeto da audiência, com indicação do assunto a ser tratado, bem como do número do processo relacionado (se existir). E, por fim, sugerir dia e hora da audiência, em harmonia com disponibilidade de agenda do gabinete.
Já os gabinetes dos conselheiros e conselheiros-substitutos, quando da análise dos pedidos de audiência recebidos, deverão, para possível deferimento, designar que a audiência seja realizada, preferencialmente, por meio telepresencial, mediante gravação de toda a atividade, cuja mídia deverá integrar o acervo sob a guarda do gabinete respectivo, para fins de eventual consulta, se necessário.
Importante lembrar que essa medida não se aplica aos pedidos de audiência formulados por advogados, os quais continuarão recebendo tratamento na forma do que prevê o Estatuto da Advocacia (art. 7°, VIII).
TECNOLOGIA
Além dos benefícios anteriormente ressaltados, a adoção de videoconferência para atendimento, pelos membros do Tribunal, aos órgãos jurisdicionados também mostra a disposição da instituição em aproveitar todo o potencial disponibilizado atualmente pela tecnologia.
Desse modo, os gestores, especialmente os do interior do Estado, poderão ser atendidos, com comodidade, segurança e celeridade, pelo membro do TCE-RO, sem comprometer o andamento da própria administração municipal, já que não precisará se deslocar à Capital.