Corregedoria

Publicada recomendação da Corregedoria do Tribunal de Contas de Rondônia com orientações e vedações aos seus agentes públicos quanto ao uso de redes sociais

O ato, assinado pelo Conselheiro Corregedor, é destinado a todos os membros, servidores e estagiários do Tribunal e visa apontar parâmetros de exposição e de comportamento em ambientes digitais

Com o objetivo de orientar os agentes públicos do Tribunal de Contas no uso das redes sociais, a Corregedoria Geral da Corte de Contas fez publicar nesta quinta-feira (22/12) a Recomendação nº 005/2022-CG, que traz orientações e vedações relativamente à utilização das chamadas mídias sociais.

O ato (disponível neste link) deriva de decisão assinada pelo Corregedor-Geral, Conselheiro Edilson de Sousa Silva (acesse a íntegra aqui), e é direcionada a todos os membros, servidores e estagiários do Tribunal de Contas.

Visa, primordialmente, apontar parâmetros de exposição e de comportamento em ambientes digitais, a fim de colaborar para a utilização dessas ferramentas com responsabilidade, integridade e compromisso ético, além de alertar para potenciais riscos a que os usuários de redes sociais costumam estar expostos.

Além disso, o Corregedor-Geral, em sua decisão, destaca a previsão expressa em relação à necessidade de que os agentes públicos da Corte mantenham conduta que demonstre sua neutralidade – real e percebida – de forma a evitar máculas à imagem institucional, conforme os Códigos de Ética dos Servidores e também dos Membros do Tribunal.

ORIENTAÇÕES

No que se refere às orientações, devem os agentes públicos observar, quando da publicação de materiais disponíveis no site oficial do Tribunal e/ou em quaisquer outros meios de comunicação – oficial e extraoficial –, como imagens, vídeos, matérias, notícias e publicações de atos oficiais, o dever de dar os créditos aos autores das obras e, sempre que possível, inserir o link de onde foi extraída a informação.

Também o dever em relação ao comportamento, postura e posicionamento público nas redes sociais, em especial quando se identificar como agente público vinculado ao Tribunal de Contas, assim como, quando da publicação de opiniões e/ou conteúdo em blogs pessoais (ou de terceiros) e fóruns de discussão relacionados aos temas ou áreas de atuação da Corte, explicitar que tal conteúdo corresponde à opinião do responsável pela postagem e/ou debatedor e não à opinião oficial do Tribunal.

Deve, ainda, exercer a liberdade de expressão e opinião nas redes sociais com responsabilidade, evitando tratar de temas sensíveis que envolvam o Tribunal, que possam causar dúvidas sobre a integridade institucional e que possam gerar descrédito e danos à imagem da Corte de Contas.

Do mesmo modo, certificar-se de que as publicações ou intenção de publicação nas mídias sociais não violem as diretrizes de privacidade, confidencialidade, sigilo, missão, valores e aspectos legais do Tribunal de Contas, de modo a evitar fazer publicação de dados considerados privados ou internos.

VEDAÇÕES

Entre as vedações, destaca-se a proibição de publicação e compartilhamento de informações sigilosas e/ou restritas do Tribunal de Contas e de seus processos e procedimentos internos sem autorização institucional prévia.

De igual forma, é vedada a exposição pública de colegas de trabalho, equipes, unidades e/ou qualquer dos colaboradores do Tribunal a situações vexatórias, bem como tecer comentários ofensivos, difamatórios, caluniosos e preconceituosos sobre eles.

Outro ponto: a vedação ao uso de mídias sociais durante o horário de expediente (se o agente público estiver sob o regime presencial), em especial, utilizando equipamentos de TI de propriedade do Tribunal. É vedada também a republicação e compartilhamento de boatos, rumores ou “fakenews” que envolvam de maneira direta ou indireta a Corte de Contas.

Não é permitida ainda a publicação antecipada de resultados de projetos do Tribunal, assim como recomendações, orientações, decisões.

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