Gestão da Disciplina
A Resolução n. 388/2023/TCERO disciplina os procedimentos internos de apuração das infrações disciplinares praticadas por Conselheiros e Conselheiros-Substituto no âmbito do TCERO, com fundamento no art. 3º, 66, incs. II e VII, da Lei Complementar n. 154, de 26 de julho de 1996, c/c os arts. 173, inciso II, alínea “b” e 263 e seguintes do Regimento Interno do Tribunal de Contas do Estado de Rondônia.
A Resolução n. 389/2023/TCERO institui a política de controle da disciplina de servidores no âmbito do TCERO, orienta as ações da Corregedoria Geral, dos membros das comissões de sindicância e de processo administrativo disciplinar, dispõe sobre os meios alternativos de resolução de incidentes funcionais, com fundamento no art. 3º, 66, incs. II e VII, da Lei Complementar n. 154, de 26 de julho de 1996, c/c arts. 173, inciso II, alínea “b” e 263 e seguintes do Regimento Interno do Tribunal de Contas do Estado de Rondônia.