Escala de Substituição dos Membros

ESCALA DE SUBSTITUIÇÃO DOS MEMBROS DO TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DE RONDÔNIA PARA O EXERCÍCIO DE 2025

O CORREGEDOR-GERAL DO TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DE RONDÔNIA, nos termos do artigo 2º da Resolução n. 404/2023/TCERO, no uso de sua competência conferida pelo art. 4º, inciso XVII, do Regimento Interno da Corregedoria Geral, aprovado pela Resolução n. 144/2013/TCERO, e considerando a Decisão n. 100/2024-CG, proferida no Processo SEI n. 009152/2024.

Estabelecer na Portaria nº 05/20024-CG, de 3.12.2024, publicada no Diário Oficial do Tribunal de Contas do Estado de Rondônia n.º 3213 de 2.12.2024, Estabelecer, com fundamento no art. 2º da Resolução n. 404/2023/TCERO, a escala de substituição dos membros do Tribunal de Contas do Estado de Rondônia, que deverá observar a seguinte sequência:

MêsSubstituto
JaneiroOmar Pires Dias
FevereiroFrancisco Junior Ferreira da Silva
MarçoOmar Pires Dias
AbrilFrancisco Junior Ferreira da Silva
MaioOmar Pires Dias
JunhoOmar Pires Dias
JulhoOmar Pires Dias
AgostoFrancisco Junior Ferreira da Silva
SetembroOmar Pires Dias
OutubroFrancisco Junior Ferreira da Silva
NovembroOmar Pires Dias
DezembroFrancisco Junior Ferreira da Silva

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