Escala de Substituição dos Membros
ESCALA DE SUBSTITUIÇÃO DOS MEMBROS DO TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DE RONDÔNIA PARA O EXERCÍCIO DE 2025
O CORREGEDOR-GERAL DO TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DE RONDÔNIA, nos termos do artigo 2º da Resolução n. 404/2023/TCERO, no uso de sua competência conferida pelo art. 4º, inciso XVII, do Regimento Interno da Corregedoria Geral, aprovado pela Resolução n. 144/2013/TCERO, e considerando a Decisão n. 100/2024-CG, proferida no Processo SEI n. 009152/2024.
Estabelecer na Portaria nº 05/20024-CG, de 3.12.2024, publicada no Diário Oficial do Tribunal de Contas do Estado de Rondônia n.º 3213 de 2.12.2024, Estabelecer, com fundamento no art. 2º da Resolução n. 404/2023/TCERO, a escala de substituição dos membros do Tribunal de Contas do Estado de Rondônia, que deverá observar a seguinte sequência:
Mês | Substituto |
Janeiro | Omar Pires Dias |
Fevereiro | Francisco Junior Ferreira da Silva |
Março | Omar Pires Dias |
Abril | Francisco Junior Ferreira da Silva |
Maio | Omar Pires Dias |
Junho | Omar Pires Dias |
Julho | Omar Pires Dias |
Agosto | Francisco Junior Ferreira da Silva |
Setembro | Omar Pires Dias |
Outubro | Francisco Junior Ferreira da Silva |
Novembro | Omar Pires Dias |
Dezembro | Francisco Junior Ferreira da Silva |