Controle de Prazos

A Corregedoria Geral tem como uma atividade contínua o monitoramento dos prazos estabelecidos para as atividades finalísticas do Tribunal.

Atualmente, tanto os gabinetes de Conselheiros e Conselheiros-Substitutos quanto a Secretaria Geral de Controle Externo têm prazos fixados normativamente.

A seguir, encontram-se as normas atualmente vigentes sobre o assunto.

SECRETARIA GERAL DE CONTROLE EXTERNO

A Resolução n. 387/2023/TCERO fixa os prazos para a Secretaria-Geral de Controle Externo emitir as instruções técnicas, com fundamento no art. 3º da Lei Complementar Estadual n. 154, de 26 de julho de 1996, c/c o artigo 4º do Regimento Interno.

GABINETES DE CONSELHEIROS E CONSELHEIROS-SUBSTITUTOS

A Portaria Conjunta n. 001/2021-CG disciplina os prazos aplicáveis às atividades dos gabinetes de Conselheiros e Conselheiros-Substitutos.

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