Controle de Prazos
A Corregedoria Geral tem como uma atividade contínua o monitoramento dos prazos estabelecidos para as atividades finalísticas do Tribunal.
Atualmente, tanto os gabinetes de Conselheiros e Conselheiros-Substitutos quanto a Secretaria Geral de Controle Externo têm prazos fixados normativamente.
A seguir, encontram-se as normas atualmente vigentes sobre o assunto.
SECRETARIA GERAL DE CONTROLE EXTERNO
A Resolução n. 387/2023/TCERO fixa os prazos para a Secretaria-Geral de Controle Externo emitir as instruções técnicas, com fundamento no art. 3º da Lei Complementar Estadual n. 154, de 26 de julho de 1996, c/c o artigo 4º do Regimento Interno.
GABINETES DE CONSELHEIROS E CONSELHEIROS-SUBSTITUTOS
A Portaria Conjunta n. 001/2021-CG disciplina os prazos aplicáveis às atividades dos gabinetes de Conselheiros e Conselheiros-Substitutos.