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Publicada portaria que define regras sobre recebimento de presentes e brindes por servidores no âmbito do TCE-RO

Foi publicada na edição nº 1929 do Diário Oficial eletrônico do Tribunal de Contas (DOe/TCE-RO), que circulou na última quinta-feira (15), a Portaria nº 530/2019, que define o valor e outras regras relativamente ao recebimento de presentes e brindes no âmbito da Corte de Contas rondoniense.

Com a edição da mencionada portaria, a Alta Direção do TCE normatiza procedimento que foi objeto de análise e sugestão por parte da Corregedoria-Geral, a fim de que fosse disciplinado o recebimento de presentes/brindes por agentes públicos do Tribunal, especialmente para a definição das exceções admitidas pela Resolução n. 269/2018 (art. 14, parágrafo único).

DETALHES

Além de caracterizar o que é presente de recebimento vedado pelo Código de Ética (“aquele cujo valor seja superior a R$ 100,00”), a Portaria 530/2019 define que é permitida a aceitação de presentes em razão de laços de parentes ou amizade, desde que os custos não sejam arcados por pessoa física ou jurídica, sujeita à jurisdição do Tribunal ou que tenha algum interesse pessoal, profissional ou empresarial com esta Corte.

Já em relação aos brindes, é permitida sua aceitação desde que não tenham valor comercial; ou então sejam distribuídos a título de cortesia, propaganda, divulgação habitual ou por ocasião de eventos especiais ou datas comemorativas (desde que não ultrapassem o valor de R$ 100,00); e, ainda, aqueles oferecidos ao servidor tão somente em sua condição de consumidor.

A portaria ainda indica a Corregedoria como a unidade a ser consultada, quando houver dúvidas em relação ao recebimento de presentes ou brindes no âmbito do TCE.

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