Aplicabilidade da Portaria Conjunta n. 001/2022-GABPRES/CG é tratada em reunião de gestores do TCE-RO
A aplicabilidade das diretrizes estabelecidas na Portaria Conjunta n°. 001/2022-GABPRES/CG, que altera dispositivos da Portaria Conjunta n°. 002/2021-GAPRES/CG, de modo a restringir o retorno ao trabalho presencial, foi o tema principal da reunião realizada na manhã desta quinta-feira (27/1), envolvendo gestores das grandes áreas e subáreas do Tribunal de Contas (TCE-RO).
Após ampla discussão, foram deliberadas e definidas ações a serem efetivadas a fim de cumprir o que estabelece o ato, como, por exemplo, o prazo para transição do teletrabalho excepcional para o ordinário, que, por força da portaria conjunta, está adiado para abril.
A esse respeito, ficou ainda definido que o sistema SEI será utilizado para informar eventuais mudanças de regime (do presencial para o teletrabalho) em cumprimento à Portaria Conjunta 001/2022-GABPRES-CG.
Orienta-se ainda que os gestores priorizem o teletrabalho nas unidades, usando como critérios para essa decisão a compatibilidade da atividade com o “home office” e condições mínimas do servidor para se afastar do presencial sem prejuízo de seu desempenho e entregas.
OUTRAS AÇÕES
Ficou ainda definido que os setores devem se organizar para que, sem prejuízo relativamente aos cuidados a fim de evitar aglomerações, não haja andares subutilizados (ocupados por dois ou três servidores), evitando, assim, custo excessivo para a manutenção do andar ativo.
Quanto aos afastamentos esporádicos de servidores que estejam no regime presencial, devido à apresentação de sintomas, isso não implicará mudança do regime de trabalho, necessitando somente de ser informador no relatório mensal de frequência a ser encaminhado à Secretaria de Gestão de Pessoas (Segesp) ao fim de cada mês.
Por fim, haverá a expedição, por parte da Administração, de orientação geral a respeito de como as informações deverão ser prestadas sobre o regime de trabalho de estagiários e colaboradores terceirizados.