Qualidade e Agilidades dos Tribunais de Contas é tema de reunião
No período de 2 a 6 de fevereiro, estiveram reunidos na cidade de Recife/PE, a Comissão Técnica responsável pela 2ª fase do Projeto Qualidade e Agilidade dos Tribunais de Contas (QATC), que tem como objetivo principal verificar o desempenho dos Tribunais de Contas em comparação com as boas práticas internacionais e diretrizes estabelecidas pela Associação dos Membros dos Tribunais de Contas (Atricon), bem como identificar os seus pontos fortes e fracos.
Agora denominado de Marco de Medição da Qualidade e Agilidade dos Tribunais de Contas (MMD-QATC), o projeto, que é uma iniciativa da Atricon, busca fortalecer o sistema nacional de controle externo e contribuir para que os Tribunais de Contas atuem de maneira harmônica e uniforme, aprimorem a qualidade e agilidade das auditorias e dos julgamentos, valorizando o controle social e oferecendo serviços de excelência.
A Comissão Técnica, que foi designada pela presidencia da Atricon, e tem como um de seus membros o conselheiro do TCE rondoniense, Edílson de Sousa Silva, debateu e definiu entre outros assuntos a regulamentação da implantação do projeto e o planejamento das ações para 2015.
Também foi definido pela Comissão a realização de treinamento para os servidores dos Tribunais Contas que irão participar da autoavaliação institucional. O treinamento, que ocorrerá no período de 18 a 20 de março, na cidade de Recife, terá como um de seus instrutores o conselheiro membro da Comissão Técnica, Edílson Silva.
Após a autoavaliação, uma comissão formada por membros e técnicos dos Tribunais de Contas, indicados pela Atricon, checará in loco todos os dados informados pelos TCs, os quais serão certificados quanto ao nível de qualidade atingido.
No total serão 27 indicadores a serem avaliados, dentre os quais a Composição, Organização e Funcionamento dos TCs; Planejamento Estratégico; Código de Ética para Membros e Servidores; Corregedoria; Controle Interno; Gestão de Pessoas; Agilidade no Julgamento de Processos e Gerenciamento de Prazos pelos TCs; Controle Externo Concomitante (preventivo); Acompanhamento das Decisões; Desenvolvimento Local (Lei Complementar 123/2006); Ordem nos Pagamentos Públicos (art. 5º, Lei nº 8.666/93); Comunicação; e Ouvidoria.